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Como nenhum município cumpriu o determinado, o procurador da República Márcio Castro ajuizou as ações que, segundo ele, “visam a garantir a existência de mecanismos de controle que inibam irregularidades nos serviços executados pelo SUS, propiciando aos seus usuários a efetiva fiscalização sobre a qualidade da prestação dos serviços”. Na ação, em caráter liminar, o MPF pede que cada município seja obrigado a instalar, no prazo de 60 dias, o controle biométrico da frequência dos servidores; assim como quadros, nas unidades de saúde, que informem ao usuário o nome de todos os profissionais de saúde em exercício naquele dia, sua especialidade, o horário de início e término da jornada de trabalho e seu registro de frequência.

No site de afiliados que pagam bem mesmo prazo, deverão ser disponibilizados, na internet, o local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos do SUS. Os usuários do sistema ainda terão direito, caso solicitem, a receber certidão onde conste motivo da recusa de atendimento, se esta ocorrer. Caso a decisão seja descumprida, o MPF pede que os prefeitos de cada cidade paguem, pessoalmente, uma multa de R$ 1 mil por dia. Municípios alvos das ações civis públicas: Irecê, América Dourada, Andaraí, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto, Boninal, Bonito, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Iraquara, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Lençóis, Morro do Chapéu, Mucugê, Mulungu do Morro, Nova Redenção, Palmeiras, Presidente Dutra, São Gabriel, Seabra, Souto Soares, Uibaí, Utinga, Wagner, Xique-Xique.

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